Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e
Considerando as Portarias nº 236/SAS/MS,de 13 de maio de 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.472.944,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, constantes do Anexo, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.
ANEXO
Tipo | UF | CNES | CGC/CNPJ | Município | Gestão | Valor anual |
CAPS I | BA | 6249582 | 14.215.818/0001-36 | Coronel João Sá | Estadual | 261.648,00 |
CAPS ad | GO | 6355749 | 01.217.538/0001-15 | Trindade | Municipal | 384.000,00 |
CAPS I | PB | 6203442 | 08.916.645/0001-80 | Conde | Estadual | 261.648,00 |
CAPS ad | PB | 5570522 | 09.084.815/0001-70 | Patos | Municipal | 384.000,00 |
CAPS i | PE | 6386016 | 08.637.373/0001-80 | Abreu e Lima | Municipal | 384.000,00 |
CAPS I | RN | 6464343 | 08.162.687/0001-73 | Goianinha | Estadual | 261.648,00 |
CAPS II | RJ | 5923182 | 28.549.483/0001-05 | Cabo Frio | Estadual | 384.000,00 |
CAPS II | SP | 3334899 | 45.332.095/0001-89 | Mogi Mirim | Municipal | 384.000,00 |
CAPS ad | SP | 3010201 | 46.392.130.0003.80 | São Paulo | Municipal | 384.000,00 |
CAPS ad | SE | 6359825 | 13.124.052/0001-11 | Lagarto | Municipal | 384.000,00 |
TOTAL | 3.472.944,00 |