Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional de Fernandópolis - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional de Fernandópolis - SP, conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Fernandópolis | SP | 109.630 | R$ 100.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 212.847,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Fernandópolis - SP.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Fernandópolis (SP).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL FERNANDÓPOLIS (SP).
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Fernandópolis |
2. | Macedônia |
3. | Turmalina |
4. | São João das Duas Pontes |
5. | Mira Estrela |
6. | Ouroeste |
7. | Indiaporã |
8. | Populina |
9. | São João de Iracema |
10. | Meridiano |
11. | Guarani D'Oeste |
12. | Estrela D'Oeste |
13. | Pedranópolis |