Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.141, DE 14 DE MAIO DE 2010

Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional de Fernandópolis - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional de Fernandópolis - SP, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única).
Fernandópolis SP 109.630 R$ 100.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 212.847,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Fernandópolis - SP.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Fernandópolis (SP).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL FERNANDÓPOLIS (SP).

MUNICÍPIO
1. Fernandópolis
2. Macedônia
3. Turmalina
4. São João das Duas Pontes
5. Mira Estrela
6. Ouroeste
7. Indiaporã
8. Populina
9. São João de Iracema
10. Meridiano
11. Guarani D'Oeste
12. Estrela D'Oeste
13. Pedranópolis
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