Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário
e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de
Regulação Médica de Urgência Regional Baixada Fluminense - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 2.564/GM, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, de Municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras
providências; e
Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes
técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º
destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua
regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de
materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de
Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e
Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência -
SAMU 192 Regional Baixada Fluminense - RJ, conforme tabela a seguir:
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU 192, ainda em
implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso
haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, em parcela única, dos valores descritos no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal
de Saúde de São João de Meriti - RJ.
Art. 4º Definir, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência
Regional Baixada Fluminense - RJ.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL BAIXADA
FLUMINENSE/RJ