Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para adaptação da Central e aquisição de mobiliário e equipamento de rede e tecnologia da Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192 Regional Litoral Sul - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 811/GM, de 17 de abril de 2007, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Itanhaém - SP, e
Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Litoral Sul - SP, conforme descrito a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para adaptação | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Itanhaém | SP | 1.800.000 hab. | R$ 175.000,00 | R$ 32.510,00 | R$ 116.566,21 | R$ 324.076,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itanhaém - SP.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional do Litoral Sul - SP.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL LITORAL SUL (SP)
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Itanhaém |
2. | Pedro Toledo |
3. | Itariri |
4. | Peruibe |
5. | Mongaguá |
6. | Praia Grande |