Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar as ações relativas ao apoio à reestruturação dos serviços de saúde na República do Haiti.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafoúnico do artigo 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar as ações relativas ao apoio à reestruturação dos serviços de saúde na República do Haiti.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde:
I – Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde/GM, que o coordenará;
II – Secretaria-Executiva;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde;
IV – Secretaria de Atenção à Saúde;
V – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
VI – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VII – Fundação Nacional de Saúde – FUNASA; e
VIII – Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.
§ 1º Os órgãos deverão indicar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria, dois representantes, um titular e um suplente, para integrarem o Grupo de Trabalho.
§ 2º Caberá a cada representante designado pelos órgãos acima a convocação e articulação de áreas técnicas específicas, de acordo com as necessidades geradas pelo trabalho do GT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.