Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.156, DE 14 DE MAIO DE 2010

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar as ações relativas ao apoio à reestruturação dos serviços de saúde na República do Haiti.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafoúnico do artigo 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar as ações relativas ao apoio à reestruturação dos serviços de saúde na República do Haiti.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde:

I – Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde/GM, que o coordenará;
II – Secretaria-Executiva;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde;
IV – Secretaria de Atenção à Saúde;
V – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
VI – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VII – Fundação Nacional de Saúde – FUNASA; e
VIII – Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.

§ 1º Os órgãos deverão indicar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria, dois representantes, um titular e um suplente, para integrarem o Grupo de Trabalho.

§ 2º Caberá a cada representante designado pelos órgãos acima a convocação e articulação de áreas técnicas específicas, de acordo com as necessidades geradas pelo trabalho do GT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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