Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Portes de Unidades de Pronto Atendimento - UPA no Distrito Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.677/GM, de 22 de julho de 2009, que habilita as Unidades de Pronto Atendimento - UPA nas localidades de Ceilândia/Sol Nascente, Recanto das Emas e São Sebastião no Distrito Federal;
Considerando o Ofício Nº 808/2009 - GAB/DIURE/SAS/SES/GDF, de 21 de outubro de 2009, que solicita alteração dos Portes das Unidades de Pronto Atendimento - UPA;
Considerando a Nota Técnica da Coordenação Nacional para Implantação das UPAS 24h e SE, de 5 de janeiro de 2010, que estabelece o complemento na diferença financeira das propostas com pagamentos efetuados em 2009 e a mudança de endereço para melhor localização dessas unidades, e
Considerando o Parecer Técnico Nº 087/2010 - DAEM/SAS/MS, de 8 de fevereiro de 2010, que aprova a alteração dos Portes das Unidades de Pronto Atendimento - UPAs de São Sebastião, Recanto das Emas e Ceilândia/Sol Nascente para Porte III, resolve:
Art. 1º Alterar os Portes das Unidades de Pronto Atendimento - UPA localizadas no Distrito Federal, conforme descrito a seguir:
Município | Porte Anterior - UPA | Novo Porte - UPA |
Distrito Federal - Regional de Saúde de Ceilândia/Sol Nascente | II | III |
Distrito Federal - Regional de Saúde de Recanto das Emas | II | III |
Distrito Federal - Regional de Saúde de São Sebastião | I | III |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:
I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.