Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Ofício Nº 766, de 22 de abril de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará; e
Considerando a inserção do Hospital Leonardo da Vince, localizado no Estado do Ceará, no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 19.170.106,78 (dezenove milhões cento e setenta mil cento e seis reais e setenta e oito centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Leonardo da Vince.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0023 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.