Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.244, DE 21 DE MAIO DE 2010

Estabelece recursos a serem disponibilizado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará, Município de Maracanaú.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício Nº 253 de 26 de abril de 2010, da Prefeitura de Maracanaú (CE), resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser disponibilizado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará, Município de Maracanaú.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Municipal de Maracanaú, CNES: 2806215, CNPJ: 07605850000162.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática do valor ao Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú (CE), em parcela única, excepcionalmente na competência maio de 2010.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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