Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento Gerencial no Sistema Único de Saúde - PNDG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os incisos III e IV do art. 200 da Constituição que atribui ao Sistema Único de Saúde - SUS competência para ordenar a formação de recursos humanos para a área da saúde e incrementa o respectivo desenvolvimento científico e tecnológico;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que define a participação da União na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
Considerando os princípios e diretrizes propostos no Pacto pela Saúde, regulamentado pela Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que contempla o compromisso firmado entre as esferas de governo nas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; e
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Desenvolvimento Gerencial no Sistema Único de Saúde - PNDG, com o objetivo de incentivar os processos de qualificação para a gestão e gerência do Sistema Único de Saúde.
§ 1º São diretrizes do PNDG:
I - orientar-se pelos princípios e práticas da gestão democrática e participativa;
II - fortalecer a capacidade de desenvolver novos conhecimentos, habilidades e atitudes gerenciais centrados nas necessidades e demandas dos usuários;
III - desenvolver o programa em estreita articulação com a Política de Educação Permanente em Saúde - EPS, instituída pela Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007;
IV - estabelecer parcerias com os gestores do SUS quanto aos processos de formação adequados às diversas realidades locais, regionais e estaduais, bem como em relação ao nível instrucional do profissional de saúde a ser atingido pelo PNDG; e
V - consolidar o eixo da gestão do trabalho e educação na saúde do Pacto de Gestão.
§ 2º São objetivos do PNDG:
I - garantir a integralidade e a qualidade das práticas de saúde, no âmbito do SUS;
II - qualificar os profissionais de saúde para o exercício da função gerencial em todos os pontos do SUS;
III - estabelecer instrumentos de cooperação entre os gestores do SUS e as instituições de educação superior da área da saúde, visando à melhoria da qualidade e resolutividade da atenção à saúde prestada ao usuário e à integração da rede na educação permanente;
IV - promover articulação entre as diversas iniciativas de formação e de capacitação dos gestores nos diversos níveis de governo; e
V - buscar integração com as instituições de ensino, principalmente em relação às universidades, escolas de saúde pública, institutos de saúde coletiva.
Art. 2º O PNDG será composto pela Comissão Consultiva, responsável por definir as linhas e áreas prioritárias para a execução do presente programa, e será constituída por:
I - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
II - um representante da Secretaria-Executiva;
III - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;
IV - um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
V - um representante da Secretaria de Atenção à Saúde;
VI - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
VII - um membro titular e um suplente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
VIII - um membro titular e um suplente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, a coordenação da Comissão prevista no caput deste artigo.
Art. 3º O Ministério da Saúde destinará recursos orçamentários da Funcional Programática nº 10.128.1436.8630.0001 para atender ao Programa Nacional de Desenvolvimento Gerencial no SUS - PNDG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.