Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Araraquara - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Araraquara - SP, conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes | Valor do recurso (parcela única). |
Araraquara | SP | 508.152 hab. | R$ 22.248,00 | R$ 102.481,21 | R$ 124.765,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de Araraquara - SP.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Araraquara - SP.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL
ARARAQUARA - SP
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Araraquara |
2. | Américo Brasiliense |
3. | Boa Esperança do Sul |
4. | Gavião Peixoto |
5. | Motuca |
6. | Rincão |
7. | Santa Lúcia |
8. | Trabiju |
9. | Matão |
10. | Dobrada |
11 . | Santa Ernestina |
12. | Taquaritinga |
13. | Cândido Rodrigues |
14. | Tabatinga |
15. | Nova Europa |
16. | Ibitinga |
17. | Itápolis |
18. | Barborema |