Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e estabelece os critérios para qualificação;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, de qualificação ad referendum de Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 01/SE/SVS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e ao Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção à Saúde de cada Estado; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro homologada em 13 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Qualificar Municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em três parcelas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor correspondente, aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0033 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de janeiro de 2010.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST
Estado | Código IBGE | Município | Valor Anual | Valor Parcela (1/3) |
RJ | 330290 | Miguel Pereira | 75.000,00 | 25.000,00 |
RJ | 330300 | Miracema | 75.000,00 | 25.000,00 |
RJ | 330380 | Parati | 75.000,00 | 25.000,00 |
RJ | 330400 | Piraí | 75.000,00 | 25.000,00 |