Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado da Bahia a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar o Estado da Bahia a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, conforme descrito a seguir:
UF | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | Fundo Estadual de Saúde da Bahia | 05816.630000/1090-01 | 20.797.874,50 | 10.302.1220.8535.2316 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.