Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, repassados aos Municípios do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.982/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 16, de 18 de março de 2010, retificada pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, em 15 de abril de 2010, que aprova mudanças nos repasses dos recursos financeiros federais aos Municípios paulistas com menos de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes, a partir da competência março de 2010, resolve:
Art. 1º Alterar e aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado de São Paulo, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, com base nas normas definidas na Portaria nº 2.982/GM, de 26 de novembro de 2009, utilizando como referência, a população estimada IBGE 2009.
Parágrafo único. Os recursos federais relativos aos 26 Municípios com mais de 250 mil habitantes, cuja população total representa 23.304.535 habitantes, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos) cujo montante per capita/ano corresponde a R$ 5,10.
Art. 2º Os recursos federais relativos aos 12 Municípios com menos de 250 mil habitantes que optaram para sair do Programa Dose Certa (Araraquara, Catanduva, Guapiara, Ilhabela, Itapeva, Itapira, Jacareí, Pederneiras, Pindamonhangaba, Presidente Prudente, Várzea Paulista e Votorantin), cuja população total representa 1.345.652 habitantes, serão transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde da seguinte forma:
I - nos meses de competência maio e junho de 2010, transferir 1/12 (um doze avos) de R$ 1,55/per capita/ano para o Fundo Estadual de Saúde e 1/12 (um doze avos) de R$ 3,55/per capita/ano para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, como forma de compensação dos valores repassados nos meses de março e abril de 2010; e
II - a partir da competência julho de 2010, transferir os recursos equivalentes a R$ 5,10/per capita/ano integralmente aos Fun-dos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).
Art. 3º Os recursos federais relativos aos demais 607 Municípios com menos de 250 mil habitantes que participam do Pro-grama Dose Certa, cuja população total representa 16.733.852 habitantes, serão transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde da seguinte forma:
I - R$ 2,05/per capita/ano para o Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), a partir da competência julho de 2010; e
II - R$ 3,05/per capita/ano para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), a partir da competência julho de 2010;
Parágrafo único. A compensação referente aos meses de março e abril de 2010 será efetuada nos meses de competência maio e junho/2010, em que serão transferidos 1/12 (um doze avos) de R$ 1,55/per capita/ano para o Fundo Estadual de Saúde e 1/12 (um doze avos) de R$ 3,55 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Os recursos federais previstos nesta Portaria, transferidos ao Fundo Estadual de Saúde, deverão ser aplicados pelo gestor estadual, na aquisição dos medicamentos pactuados na CIB/SP e distribuídos aos Municípios participantes do Programa Dose Certa.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0035 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado de São Paulo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.