Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná, no Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, nº 177, de 23 de dezembro de 2009; e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde no Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná, no Município de Curitiba.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Universitário Cajuru, CNES 0015407 - CNPJ 76659820000232, no Município de Curitiba.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.