Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.417, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTOS DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AC 120010 BRASILEIA 04508933000110002 1 R$ 200.000,00 23220009 10301121485810012
BA 291070 EUCLIDES DA CUNHA 13698774000110006 2 R$ 266.666,67 20090003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9
BA 291955 LUIS EDUARDO MAGALHAES 04214419000110022 1 R$ 200.000,00 17150013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8111 6 2
BA 293170 TERRA NOVA 11449996000110001 1 R$ 200.000,00 20090003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9
CE 230190 BARBALHA 06740278000110001 1 R$ 200.000,00 24420003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3
CE 230410 CRATEUS 07982036000110001

2

1

Retificado no DOU nº 250 de 30.12.2010, Seção 1, página 178

R$ 266.666,67

R$ 200.000,00

Retificado no DOU nº 250 de 30.12.2010, Seção 1, página 178

24420003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3
CE 230600 IRACEMA 07891658000110001 1 R$ 200.000,00 24420003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3
CE 230625 ITAITINGA 41563628000110020 1 R$ 200.000,00 24420003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3
CE 230670 JAGUARETAMA 07442825000110017 1 R$ 200.000,00 20250002 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 07974082000110001 1 R$ 200.000,00 24420003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3
CE 230800 MASSAPE 07598691000110002 1 R$ 200.000,00 20250002 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3
CE 230945 OCARA 12459616000110001 1 R$ 200.000,00 24420003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3
CE 231270 SENADOR POMPEU 07728421000110001 1 R$ 200.000,00 24420003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3
ES 320010 AFONSO CLAUDIO 27165562000110001 1 R$ 200.000,00 13010003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 2
ES 320110 BOM JESUS DO NORTE 27167360000110006 1 R$ 200.000,00 13010003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 2
ES 320330 MANTENOPOLIS 27167345000110001 1 R$ 200.000,00 13010003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 2
ES 320450 SANTA LEOPOLDINA 27165521000110001 1 R$ 200.000,00 13010003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 2
ES 320455 SANTA MARIA DE JETIBA 36388445000110003 1 R$ 200.000,00 13010003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 2
GO 521010 IPAMERI 0 1 7 6 3 6 0 6 0 0 0 11 0 0 0 6 1 R$ 200.000,00 20200004 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 2 2 4
GO 521770 PONTALINA 0 1 7 9 1 2 7 6 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 20200005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 2 2 6
MA 211200 TASSO FRAGOSO 0 6 9 9 7 5 6 3 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 16490003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 1
MG 312630 FORTALEZA DE MINAS 11 7 8 8 7 3 9 0 0 0 11 0 0 0 4 1 R$ 200.000,00 31550009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MG 313050 ILICINEA 1 8 2 3 9 6 0 8 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 33510008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MG 313550 JEQUERI 1 8 3 1 6 1 6 6 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00 14360004 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 0 1
MG 314710 PARA DE MINAS 1 8 3 1 3 8 1 7 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 24840009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MT 510020 AGUA BOA 1 5 0 2 3 8 9 8 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 25490005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 5 1
PA 150020 ACARA 0 5 1 9 6 5 4 8 0 0 0 11 0 0 0 3 1 R$ 200.000,00 34920014 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 1 5
PA 150503 NOVO PROGRESSO 1 0 2 2 1 7 8 6 0 0 0 11 0 0 0 8 1 R$ 200.000,00 20910003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 1 5
PE 260650 IATI 11 2 8 6 3 7 4 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 12210007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 6
PE 260870 LAGOA DOS GATOS 1 0 1 9 2 8 5 4 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 35340013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 6
PE 261150 QUIPAPA 11 2 9 9 0 0 1 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 23920009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 3 3 2
PE 261160 RECIFE 1 0 5 6 5 0 0 0 0 0 0 11 0 0 0 6 3 R$ 400.000,00 12900017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 6 8
PE 261290 SAO BENEDITO DO SUL 1 0 1 4 5 8 0 3 0 0 0 11 0 0 11 1 R$ 200.000,00 12210007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 6
PE 261360 SAO JOSE DO EGITO 11 3 5 4 1 8 0 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00 21280017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 6
PR 410180 ARAUCARIA 7 6 1 0 5 5 3 5 0 0 0 11 0 0 0 1 3 R$ 400.000,00 36460024 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
PR 410220 ATALAIA 7 5 7 3 1 0 1 8 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 25590002 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 5 5 8
PR 410220 ATALAIA 7 5 7 3 1 0 1 8 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00 33140003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 5 5 8
PR 410860 GOIOERE 7 8 1 9 8 9 7 5 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00 22200010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
PR 411060 IPORA 7 5 7 3 8 4 8 4 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00 31760010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 6 6 2
PR 411840 PARANAVAI 7 6 9 7 7 7 6 8 0 0 0 11 0 0 0 1 3 R$ 400.000,00 24050007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 3 5 4
RJ 330130 CASIMIRO DE ABREU 0 8 7 7 2 0 2 0 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 31840004 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 6 7 2
RJ 330270 MARICA 2 9 1 3 1 0 7 5 0 0 0 11 0 0 0 3 2 R$ 266.666,67 24970021 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
RJ 330430 RIO BONITO 2 8 7 4 1 0 7 2 0 0 0 11 0 0 0 7 1 R$ 200.000,00 24970021 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
RJ 330540 SAPUCAIA 2 9 1 3 8 3 9 3 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 25030014 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 4 6 8
RS 430463 CAPAO DA CANOA 9 0 8 3 6 6 9 3 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 25600017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS 430463 CAPAO DA CANOA 9 0 8 3 6 6 9 3 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00 20770005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS 430470 CARAZINHO 8 7 6 1 3 5 3 5 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 20980014 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 2 6 4
RS 431490 PORTO ALEGRE 11 3 5 8 2 3 5 0 0 0 11 0 0 0 6 2 R$ 266.666,67 19010002 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS 431842 SAO JOAO DA URTIGA 9 0 4 8 3 0 8 2 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 20770005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS 431842 SAO JOAO DA URTIGA 9 0 4 8 3 0 8 2 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00 31730008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS 432040 SERAFINA CORREA 8 8 5 9 7 9 8 4 0 0 0 11 0 0 1 3 1 R$ 200.000,00 24000010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
SC 420315 CALMON 9 5 9 4 9 8 0 6 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 1 0 6 3 0 0 11 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 2
SC 420380 CANOINHAS 11 2 0 6 6 8 0 0 0 0 11 0 0 0 7 1 R$ 200.000,00 25700004 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 5 8 4
SC 420700 ICARA 8 2 9 1 6 8 0 0 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00 19730012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 2 0 0
SC 420850 ITUPORANGA 8 3 1 0 2 6 4 0 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00 34690012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 7 5 0
SP 350250 APARECIDA 4 6 6 8 0 5 1 8 0 0 0 11 0 0 2 0 1 R$ 200.000,00 25230005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 351280 COSMOPOLIS 4 4 7 3 0 3 3 1 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 14390014 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 351310 CRAVINHOS 4 5 2 2 8 3 1 9 0 0 0 11 0 0 1 3 1 R$ 200.000,00 26220010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 351670 GARCA 4 4 5 1 8 3 7 1 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 14390014 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 351730 GUAIMBE 4 4 5 2 9 5 9 2 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 1 0 4 8 0 0 11 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 351750 GUAPIACU 4 5 7 2 8 3 2 6 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 25260013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 351870 GUARUJA 4 4 9 5 9 0 2 1 0 0 0 11 0 0 3 3 3 R$ 400.000,00 19440009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 351870 GUARUJA 4 4 9 5 9 0 2 1 0 0 0 11 0 0 3 4 3 R$ 400.000,00 15820008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 351880 GUARULHOS 4 6 3 1 9 0 0 0 0 0 0 11 0 0 0 1 2 R$ 266.666,67 23960006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 351880 GUARULHOS 4 6 3 1 9 0 0 0 0 0 0 11 0 0 0 2

5

3

Retificado no DOU nº 250 de 30.12.2010, Seção 1, página 178

R$ 666.666,67

R$ 400.000,00

Retificado no DOU nº 250 de 30.12.2010, Seção 1, página 178

36200015 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 352240 ITAPEVA 4 6 6 3 4 3 5 8 0 0 0 11 0 0 0 4 1 R$ 200.000,00 1 0 4 8 0 0 11 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 352310 ITAQUAQUECETUBA 4 6 3 1 6 6 0 0 0 0 0 11 0 0 0 1 4 R$ 533.333,33 23960006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 352680 LENCOIS PAULISTA 4 6 2 0 0 8 4 6 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 25290008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 352880 MARACAI 4 4 4 9 4 1 3 6 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00 25230005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 352900 MARILIA 4 4 4 7 7 9 0 9 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00 20160008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP 355430 TEODORO SAMPAIO 4 4 9 5 1 5 1 5 0 0 0 11 0 0 0 9 1 R$ 200.000,00 25230005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
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