Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre e do Município de Rio Branco - AC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a visita técnica efetuada pela Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto-Atendimento - UPAs 24h e Salas de Estabilização no Município de Rio Branco, no Estado do Acre, no dia 9 de abril de 2.010, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre e do Município de Rio Branco (AC).
Município | UPA 24h - Porte III | Valor Anual |
Rio Branco - UPA 24h 2º Distrito | 1 | 3.000.000,00 |
TOTAL | 3.000.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA acima descrita, Porte III, no Município de Rio Branco - AC.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Acre - AC.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.