Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.419, DE 2 DE JUNHO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre e do Município de Rio Branco - AC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a visita técnica efetuada pela Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto-Atendimento - UPAs 24h e Salas de Estabilização no Município de Rio Branco, no Estado do Acre, no dia 9 de abril de 2.010, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre e do Município de Rio Branco (AC).

Município UPA 24h - Porte III Valor Anual
Rio Branco - UPA 24h 2º Distrito 1 3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA acima descrita, Porte III, no Município de Rio Branco - AC.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Acre - AC.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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