Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e do Município de Palmas - TO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a visita técnica efetuada pela Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto-Atendimento - UPAs - 24h e Salas de Estabilização no Município de Palmas, no Estado do Tocantins, no dia 25 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e do Município de Palmas - TO.
Município | UPA 24h - Porte II | Valor Anual |
Palmas - UPA 24h Norte | 1 | 2.100.000,00 |
TOTAL | 2.100.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das Unidades de Pronto Atendimento - UPAs - acima descritas, Porte II, no Município de Palmas - TO.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Palmas - TO.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.