Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no que determinam as Leis nºs 10.216, de 6 de abril de 2001, e 10.708, de 31 de julho de 2003, e
Considerando o que dispõem os arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios a seguir descritos no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.
UF | MUNICÍPIO |
PE | Timbaúba |
RS | Bom Retiro |
RS | Dom Feliciano |
RS | Herveiras |
RS | Marau |
RS | Pouso Novo |
RS | Tapera |
RS | Taquari |
SC | Jacinto Machado |
SP | Angatuba |
SP | Votuporanga |
TO | Palmas |
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa "De Volta Pra Casa" junto à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, conforme o art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 2003.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.