Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.452, DE 7 DE JUNHO DE 2010

Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Macro Centro Sul de Minas - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Macro Centro Sul de Minas - MG, conforme tabela abaixo:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para Equipamentos de tecnologia, informática e redes Valor do recurso (parcela única).
Barbacena MG 823.920 R$ 150.000,00 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 290.060,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Barbacena-MG.

Art. 4º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Macro Centro Sul de Minas - MG.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL MACRO CENTRO SUL - MG.

MUNICÍPIO
1. Alfredo Vasconcelos
2. Alto Rio Doce
3. Antônio Carlos
4. Barbacena
5. Capela Nova
6. Carandaí
7. Cipotânea
8. Desterro do Melo
9. Ibertioga
10. Paiva
11 . Ressaquinha
12. Santa Bárbara do Tugúrio
13. Santa Rita de Ibitipoca
14. Santana do Garambéu
15. Senhora dos Remédios
16. Caranaíba
17. Casa Grande
18. Catas Altas da Noruega
19. Congonhas
20. Conselheiro Lafaiete
21. Cristiano Otoni
22. Desterro de Entre Rios
23. Entre Rios de Minas
24. Itaverava
25. Jeceaba
26. Lamim
27. Ouro Branco
28. Piranga
29. Queluzito
30. Rio Espera
31. Santana dos Montes
32. São Brás do Suaçuí
33. Senhora de Oliveira
34. Barroso
35. Bom Sucesso
36. Conceição da Barra de Minas
37. Coronel Xavier Chaves
38. Dores de Campos
39. Ibituruna
40. Lagoa Dourada
41. Madre de Deus de Minas
42. Nazareno
43. Piedade do Rio Grande
44. Prados
45. Resende Costa
46. Ritápolis
47. Santa Cruz de Minas
48. São João Del Rei
49. São Tiago
50. São Vicente de Minas
51. Tiradentes
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