Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Macro Centro Sul de Minas - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Macro Centro Sul de Minas - MG, conforme tabela abaixo:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para Equipamentos de tecnologia, informática e redes | Valor do recurso (parcela única). |
Barbacena | MG | 823.920 | R$ 150.000,00 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 290.060,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Barbacena-MG.
Art. 4º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Macro Centro Sul de Minas - MG.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL MACRO CENTRO SUL - MG.
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Alfredo Vasconcelos |
2. | Alto Rio Doce |
3. | Antônio Carlos |
4. | Barbacena |
5. | Capela Nova |
6. | Carandaí |
7. | Cipotânea |
8. | Desterro do Melo |
9. | Ibertioga |
10. | Paiva |
11 . | Ressaquinha |
12. | Santa Bárbara do Tugúrio |
13. | Santa Rita de Ibitipoca |
14. | Santana do Garambéu |
15. | Senhora dos Remédios |
16. | Caranaíba |
17. | Casa Grande |
18. | Catas Altas da Noruega |
19. | Congonhas |
20. | Conselheiro Lafaiete |
21. | Cristiano Otoni |
22. | Desterro de Entre Rios |
23. | Entre Rios de Minas |
24. | Itaverava |
25. | Jeceaba |
26. | Lamim |
27. | Ouro Branco |
28. | Piranga |
29. | Queluzito |
30. | Rio Espera |
31. | Santana dos Montes |
32. | São Brás do Suaçuí |
33. | Senhora de Oliveira |
34. | Barroso |
35. | Bom Sucesso |
36. | Conceição da Barra de Minas |
37. | Coronel Xavier Chaves |
38. | Dores de Campos |
39. | Ibituruna |
40. | Lagoa Dourada |
41. | Madre de Deus de Minas |
42. | Nazareno |
43. | Piedade do Rio Grande |
44. | Prados |
45. | Resende Costa |
46. | Ritápolis |
47. | Santa Cruz de Minas |
48. | São João Del Rei |
49. | São Tiago |
50. | São Vicente de Minas |
51. | Tiradentes |