Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Macro Centro Sul de Minas - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Macro Centro Sul de Minas - MG, conforme tabela abaixo:
| Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para Equipamentos de tecnologia, informática e redes | Valor do recurso (parcela única). |
| Barbacena | MG | 823.920 | R$ 150.000,00 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 290.060,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Barbacena-MG.
Art. 4º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Macro Centro Sul de Minas - MG.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL MACRO CENTRO SUL - MG.
| Nº | MUNICÍPIO |
| 1. | Alfredo Vasconcelos |
| 2. | Alto Rio Doce |
| 3. | Antônio Carlos |
| 4. | Barbacena |
| 5. | Capela Nova |
| 6. | Carandaí |
| 7. | Cipotânea |
| 8. | Desterro do Melo |
| 9. | Ibertioga |
| 10. | Paiva |
| 11 . | Ressaquinha |
| 12. | Santa Bárbara do Tugúrio |
| 13. | Santa Rita de Ibitipoca |
| 14. | Santana do Garambéu |
| 15. | Senhora dos Remédios |
| 16. | Caranaíba |
| 17. | Casa Grande |
| 18. | Catas Altas da Noruega |
| 19. | Congonhas |
| 20. | Conselheiro Lafaiete |
| 21. | Cristiano Otoni |
| 22. | Desterro de Entre Rios |
| 23. | Entre Rios de Minas |
| 24. | Itaverava |
| 25. | Jeceaba |
| 26. | Lamim |
| 27. | Ouro Branco |
| 28. | Piranga |
| 29. | Queluzito |
| 30. | Rio Espera |
| 31. | Santana dos Montes |
| 32. | São Brás do Suaçuí |
| 33. | Senhora de Oliveira |
| 34. | Barroso |
| 35. | Bom Sucesso |
| 36. | Conceição da Barra de Minas |
| 37. | Coronel Xavier Chaves |
| 38. | Dores de Campos |
| 39. | Ibituruna |
| 40. | Lagoa Dourada |
| 41. | Madre de Deus de Minas |
| 42. | Nazareno |
| 43. | Piedade do Rio Grande |
| 44. | Prados |
| 45. | Resende Costa |
| 46. | Ritápolis |
| 47. | Santa Cruz de Minas |
| 48. | São João Del Rei |
| 49. | São Tiago |
| 50. | São Vicente de Minas |
| 51. | Tiradentes |