Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.464 DE 8 DE JUNHO DE 2010

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de dezesseis Municípios do Estado de Goiás, três Municípios do Estado de Mato Grosso, trinta Municípios do Estado do Pará e treze Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, Nº 699/GM, de 30 de março de 2006, Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e Nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Resolução CIB-GO Nº 117, de 21 de maio de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução CIB-MT Nº 88, de 15 de abril de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;

Considerando as Resoluções CIB-PA Nº 10, de 29 de janeiro de 2010 e Nº 75, de 18 de maio de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará;

Considerando as Deliberações CIB-SC nos 152, 153, 154, 155, 156 e 157, de 23 de abril de 2010 e nos 219, 220, 221, 222, 223, 224 e 225, de 11 de maio de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite, em reunião realizada em 27 de maio de 2010, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de dezesseis Municípios do Estado de Goiás, três municípios do Estado de Mato Grosso, trinta Municípios do Estado do Pará e treze Municípios do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Publicar os Termos de Limites Financeiros Globais dos Municípios referidos no art. 1º desta Portaria, constantes dos Anexos.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das Comissões Intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso da Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 16 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: abril de 2010 para o Bloco MAC Assistência (PPI em vigor) e dezembro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2008 para todos os Blocos de Financiamento. Acreúna nov 2008; Águas Lindas de Goiás julho/nov 2008; Araguapaz fev 2008; Bom Jardim de Goiás dez 2008; Campos Verdes dez 2008, Caturaí dez 2009; Davinópolis 01 a 12 2008, Flores de Goiás dez 2008; Itapirapuã dez 2008; Mossâmedes dez 2008; Nova América dez 2009; Palestina de Goiás dez 2008; Pirenópolis dez 2008; Professor Jamil dez 2008; Samta Helana de Goiás dez 2008; São Simão 01 a 12/2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: dezembro de 2008 para todos os blocos de financiamento.Acreúna SIOPS 2008;Águas Lindas de Goiás 2008; Araguapaz SIOPS 2008; Bom Jardim de Goiás SIOPS 2008; Campos Verdes SIOPS 2008, Caturaí SIOPS 2009; Davinópolis SIOPS 2008, Flores de Goiás SIOPS 2008; Itapirapuã SIOPS 2008; Mossâmedes SIOPS 2008; Nova América SIOPS 2009; Palestina de Goiás SIOPS 2008; Pirenópolis SIOPS 2008; Professor Jamil SIOPS 2008; Santa Helena de Goiás SIOPS 2008; São Simão SIOPS/2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO II

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 03 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO
(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: abril de 2010 para o Bloco MAC Assistência; Dezembro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2009.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Paranatinga (07/2009), São Pedro da Cipa (08/2009) e Alto Taquari (04/2009).

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO III

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 30 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: março de 2010 para o Bloco MAC Assistência (PPI em vigor); dezembro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento (dados obtidos do site do FNS em 19/05/2010).

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: março de 2010.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Almeirim, abril de 2009; Augusto Corrêa, dezembro de 2009; Aveiro, dezembro de 2009; Bagre, dezembro de 2009; Cametá, dezembro de 2009; Curuá, dezembro de 2009; Canãa dos Carajás, dezembro de 2009; Capitão Poço, janeiro de 2009; Garrafão do Norte, dezembro de 2009; Jacundá, março de 2010; Juruti, dezembro de 2009; Maracanã, dezembro de 2009; Marapanim, dezembro de 2009; Muaná, fevereiro de 2009; Moju, dezembro de 2009;Irituia, dezembro de 2009; Ipixuna do Pará, dezembro de 2009; Novo Progresso, dezembro de 2009; Novo Repartimento, dezembro de 2009; Óbidos, dezembro de2009; Oriximiná, dezembro de 2009; Paragominas, dezembro de 2009; Peixe-Boi, dezembro de 2009; Piçarra, dezembro de 2009; Sapucaia, dezembro de 2009; Terra Alta , dezembro de 2009; Santa Maria das Barreiras, dezembro de 2009; São Caetano de Odivelas, dezembro de 2009. São Domingos do Capim, dezembro de 2009; e Trairão, dezembro de 2009.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO IV

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 13 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
(Valores anuais em R$)

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2010 para o bloco MAC assistência e dezembro de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: janeiro 2010

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: janeiro 2010

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

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