Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.536, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 6.090.603,24 (seis milhões, noventa mil seiscentos e três reais e vinte e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves, CNPJ: 18720938000141 - CNES: 0027863.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data e sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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