Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.560, DE 17 DE JUNHO DE 2010

Habilita Estados e Municípios a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 1.559/GM, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacionalde Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 2.907/GM, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização dasUnidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbitodo Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar os Estados e Municípios a seguir descritos a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido Complexo.

UF ENTIDADE ESTADOS/MUNICÍPIOS VALOR (R$)
AM SES Amazonas 2.804.465,85
SE SES Sergipe 4.716.667,56
AM SMS Manaus 307.260.00
MT SMS Sinop 350.000,00
MT SMS Sorriso 100.000,00
SP SMS ASSIS 595.970,00
SP SMS Birigui 282.120,00
SP SMS Mauá 1.184.350,00
SP SMS Palmital 178.190,00
SP SMS Santo André 1.864.270,00
SP SMS Serrana 179.100,00
PE SMS Limoeiro 306.465,00
Total 12.868.858,41

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 2.907/GM, 23 de novembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Programa de Trabalho: 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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