Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estados e Municípios a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 1.559/GM, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacionalde Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 2.907/GM, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização dasUnidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbitodo Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar os Estados e Municípios a seguir descritos a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido Complexo.
UF | ENTIDADE | ESTADOS/MUNICÍPIOS | VALOR (R$) |
AM | SES | Amazonas | 2.804.465,85 |
SE | SES | Sergipe | 4.716.667,56 |
AM | SMS | Manaus | 307.260.00 |
MT | SMS | Sinop | 350.000,00 |
MT | SMS | Sorriso | 100.000,00 |
SP | SMS | ASSIS | 595.970,00 |
SP | SMS | Birigui | 282.120,00 |
SP | SMS | Mauá | 1.184.350,00 |
SP | SMS | Palmital | 178.190,00 |
SP | SMS | Santo André | 1.864.270,00 |
SP | SMS | Serrana | 179.100,00 |
PE | SMS | Limoeiro | 306.465,00 |
Total | 12.868.858,41 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 2.907/GM, 23 de novembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Programa de Trabalho: 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.