Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.561, DE 17 DE JUNHO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício s/nº, de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte; e

Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde no Estado do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 2.832.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta e dois mil reais) a serem incorporados ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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