Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Bragança Paulista - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Regional Bragança Paulista - SP, conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes | Valor do recurso (parcela única). |
Bragança Paulista | SP | 406.378 | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos no art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de Bragança Paulista - SP.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Bragança Paulista - SP.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL BRAGANÇA PAULISTA - SP.
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Bragança Paulista |
2. | Atibaia |
3. | Bom Jesus dos Perdões |
4. | Joanópolis |
5. | Nazaré Paulista |
6. | Pedra Bela |
7. | Pinhalziho |
8. | Piracaia |
9. | Socorro |
10. | Tuiuti |
11. | Vargem |