Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de São José do Rio Preto - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Regional de São José do Rio Preto - SP, conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para materiais e mobiliário | Recurso financeiro para equipamentos de tecnologia da informática e rede | Valor do recurso (parcela única). |
São José do Rio Preto | SP | 742.407 Hab. | R$ 150.000,00 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 290.060,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores descritos no art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto - SP.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de São José do Rio Preto - SP.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
1 | São José do Rio Preto |
2 | Bady Bassitt |
3 | Bálsamo |
4 | Cedral |
5 | Guapiaçu |
6 | Ibirá |
7 | Icém |
8 | Ipiguá |
9 | Mirassol |
10 | Mirassolândia |
11 | Neves Paulista |
12 | Nova Aliança |
13 | Nova Granada |
14 | Onda Verde |
15 | Orindiúva |
16 | Palestina |
17 | Paulo de Faria |
18 | Potirendaba |
19 | Tanabi |
20 | Uchoa |
21 | Adolfo |
22 | Jaci |
23 | José Bonifácio |
24 | Mendonça |
25 | Monte Aprazível |
26 | Nipoã |
27 | Planalto |
28 | Poloni |
29 | Ubarana |
30 | União Paulista |
31 | Zacarias |