Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Jales - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Regional de Jales - SP, conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes | Valor do recurso (parcela única). |
Jales | SP | 147.334 | R$ 100.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 212.847,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos o art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de Jales - SP.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Jales - SP.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL JALES - SP
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Santa Clara d'Oeste |
2. | Santa Rita d'Oeste |
3. | Santa Albertina |
4. | Mesópolis |
5. | Rubinéia |
6. | Santa Fé do Sul |
7. | Três Fronteiras |
8. | Santana da Ponte Pensa |
9. | Vitória Brasil |
10. | Aspásia |
11 . | Urânia |
12. | Paranapuã |
13. | Dolcinópolis |
14. | Nova Canaã Paulista |
15. | Aparecida d'Oeste |
16. | Marinópolis |
17. | Palmeira d'Oeste |
18. | Santa Salete |
19. | São Francisco |
20. | Jales |
21 | Dirce Reis |
22. | Pontalinda |