Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.576, DE 21 DE JUNHO DE 2010

Altera o art. 2º da Portaria nº 2.524/GM, de 19 de outubro de 2006, que institui a Comissão de Ética do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo, resolve:

Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 2.524/GM, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 31 de outubro de 2006, Seção 1, página 294, que institui a Comissão de Ética do Ministério da Saúde, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão de Ética do Ministério da Saúde será integrada por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos entre os servidores do quadro permanente do Ministério da Saúde, e designados pelo seu dirigente máximo, sendo:

I - um membro do Gabinete do Ministro;

II - um membro da Secretaria-Executiva; e

III - um membro da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Parágrafo único. A Comissão contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente ao Gabinete do Ministro da Saúde" (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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