Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício Nº 160, de 9 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco; e
Considerando a inserção do Hospital Metropolitano Dom
Helder Câmara, localizado no Estado de Pernambuco, no Sistema
Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 20.660.615,00 (vinte milhões seiscentos e sessenta mil seiscentos e quinze reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Dom Helder Câmara.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0026 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.