Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício s/nº, de 4 de Maio de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás;
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde no Estado de Goiás; resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem incorporados ao
Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de
Goiás.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao
Fundo Estadual de Saúde de Goiás, dos valores correspondentes a
1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta
Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.