Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.652, DE 28 DE JUNHO DE 2010

Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Uberaba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e

Considerando o Ofício nº 56, de 15 de março de 2010, da Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central - Hospital Dr. Hélio Angotti - Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Uberaba.

Parágrafo único. O recurso de que trata este artigo serão destinados ao custeio do Hospital Dr. Hélio Angotti, CNPJ 25.438.409/0001-15 - CNES 22165058, disponibilizados em 6 (seis) parcelas de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) excepcionalmente nas competências de junho a novembro de 2010.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do recurso ao Fundo Municipal de Saúde de Uberaba.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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