Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.676, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde - PVVPS, para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e controle da dengue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria Conjunta Nº 1/SE/SVS de 11 de março de 2010 que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PFVPS e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde - PVVPS, de cada Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde - PVVPS, no valor de R$ 2.114.500,00 (dois milhões, cento e quatorze mil e quinhentos reais) em uma única parcela que será paga no segundo quadrimestre de 2010.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e controle da dengue.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL.0001 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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