Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.677, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde - PVVPS, relativos à Campanha de vacinação contra a Influenza Pandêmica H1N1 para os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Sergipe, Roraima e Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 760, de 9 de abril de 2010, que define os valores, a serem alocados ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde - PVVPS, do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde no Bloco de Vigilância em Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao financiamento da Campanha Nacional de vacinação contra a Influenza Pandêmica - H1N1, 2009; e

Considerando a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite de cada Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde - PVVPS, relativos aos recursos federais destinados ao financiamento da Campanha Nacional de vacinação contra a Influenza Pandêmica - H1N1, que será pago em uma única parcela no segundo quadrimestre de 2010, conforme os Anexos a essa Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde