Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores dos recursos Federais destinados à composição do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde relativos às campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, de poliomielite e de raiva animal, dos Estados de Alagoas, Amapá, Paraná e Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria Nº 652, de 25 de março de 2010, que aprova os critérios para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, de poliomielite e de raiva animal, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos ao financiamento às campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, de poliomielite e de raiva animal, dos Estados de Alagoas, Amapá, Paraná e Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta Nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.