Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e
Considerando a Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria Nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, Estados e o Distrito Federal, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria Nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.