Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Guajará - Mirim.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e
Considerando o Ofício nº 102, de 2 de junho de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de Guajará-Mirim no Estado de Rondônia; e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde no Estado de Rondônia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser disponibilizado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Guajará-Mirim.
Parágrafo único. O recurso será destinado ao custeio do Hospital Bom Pastor, excepcionalmente na competência junho de 2010.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Guajará-Mirim, do valor correspondente ao montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.