Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.696, DE 1º DE JULHO DE 2010

Retira procedimento do Anexo da Portaria nº 1.032/GM, de 5 de maio de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando a Portaria nº 1.032/GM, de 5 de maio de 2010, que inclui procedimento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento às pessoas com necessidades especiais; e

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal -Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações, resolve:

Art. 1º Retirar o procedimento a seguir do Anexo da Portaria nº 1.032/GM, de 5 de maio de 2010.

Procedimento: 04.14.01.021-3 - REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia
Instrumento de Registro: 01 - BPA (Consolidado), 04 - AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA: 21,01
Valor Ambulatorial Total: 21,01
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 21,01
Valor Hospitalar Total: 21,01
CBO: 223110, 223146, 223149, 2232B1, 223204, 223208, 223212, 223216, 223220, 223224, 223228, 223232, 223236, 223240, 223244, 223248, 223252, 223256, 223260, 223264, 223268, 223272, 223276, 223280, 223284, 223288

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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