Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Retira procedimento do Anexo da Portaria nº 1.032/GM, de 5 de maio de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando a Portaria nº 1.032/GM, de 5 de maio de 2010, que inclui procedimento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento às pessoas com necessidades especiais; e
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal -Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações, resolve:
Art. 1º Retirar o procedimento a seguir do Anexo da Portaria nº 1.032/GM, de 5 de maio de 2010.
Procedimento: | 04.14.01.021-3 - REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR |
Complexidade: | MC - Média Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia |
Instrumento de Registro: | 01 - BPA (Consolidado), 04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA: | 21,01 |
Valor Ambulatorial Total: | 21,01 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 21,01 |
Valor Hospitalar Total: | 21,01 |
CBO: | 223110, 223146, 223149, 2232B1, 223204, 223208, 223212, 223216, 223220, 223224, 223228, 223232, 223236, 223240, 223244, 223248, 223252, 223256, 223260, 223264, 223268, 223272, 223276, 223280, 223284, 223288 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.