Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.707, DE 1º DE JULHO DE 2010

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTOS DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
AC 120020 CRUZEIRO DO SUL 04012548000109003 2 R$ 266.666,67
AL 270740 PORTO DE PEDRAS 08629446000109003 1 R$ 200.000,00
AL 270770 RIO LARGO 12200168000109001 3 R$ 400.000,00
AM 130083 CAAPIRANGA 04628046000109001 1 R$ 200.000,00
AM 130340 PARINTINS 04329736000109003 1 R$ 200.000,00
AP 160030 MACAPA 05995766000109004 2 R$ 266.666,67
CE 230765 MARACANAU 0 7 6 0 5 8 5 0 0 0 0 109011 2 R$ 266.666,67
CE 231230 SAO BENEDITO 0 7 7 7 8 1 2 9 000109 0 11 1 R$ 200.000,00
ES 320330 MANTENOPOLIS 27167345000210001 1 R$ 200.000,00
MA 210090 ARAIOSES 06450191000109001 1 R$ 200.000,00
MA 210140 BALSAS 0 6 4 4 1 4 3000011 0 0 0 1 2 R$ 266.666,67
MA 210200 BOM JARDIM 06229975000109001 1 R$ 200.000,00
MA 210467 GOVERNADOR NUNES FREIRE 01612834000109007 1 R$ 200.000,00
MA 211070 SAO DOMINGOS DO MARANHAO 0 6 11 3 6 9 0 00010 9 0 0 2 1 R$ 200.000,00
MA 211110 SAO JOAO DOS PATOS 06089668000109001 1 R$ 200.000,00
MG 310350 ARAGUARI 16829640000109002 3 R$ 400.000,00
MG 311070 CAMBUQUIRA 11 7 2 1 2 7 7 00011 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
MG 312420 ESPERA FELIZ 1 8 11 4 2 6 400010 9 0 0 2 1 R$ 200.000,00
MG 313505 JAIBA 25209149000109003 1 R$ 200.000,00
MG 314100 MATO VERDE 17782616000109003 1 R$ 200.000,00
MG 314800 PATOS DE MINAS 1 8 6 0 2 0 11000109 0 0 4 3 R$ 400.000,00
MG 315080 PIRANGA 2 3 515687000 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00
PA 150140 BELEM 0 791781800 0 11 0 0 2 9 3 R$ 400.000,00
PA 150210 C A M E TA 05105283000109003 1 R$ 200.000,00
PA 150240 C A S TA N H A L 05121991000109002 2 R$ 266.666,67
PA 150550 PARAGOMINAS 0 5 1 9 3 0 5 700011 0 0 0 4 1 R$ 200.000,00
PE 260470 CORRENTES 11 2 8 6 3 5 800010 9 0 0 2 1 R$ 200.000,00
PI 220350 ELESBAO VELOSO 0 6 5 5 4 8 4 400011 0 0 0 4 1 R$ 200.000,00
PI 220780 PAULISTANA 0 6 5 5 3 7 9600011 0 0 0 3 1 R$ 200.000,00
PI 221060 SAO RAIMUNDO NONATO 06772859000109002 1 R$ 200.000,00
PI 2 2 11 0 0 TERESINA 06554869000109008 3 R$ 400.000,00
PR 410180 ARAUCARIA 1 0 3 7 3 6 6500011 0 0 0 7 2 R$ 266.666,67
PR 410310 BOCAIUVA DO SUL 1 0 1 5 9 3 7000011 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
PR 410442 CANDOI 9 5 6 8 4 4 7 800011 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
PR 412650 S E RTA N O P O L I S 10901090000109003 1 R$ 200.000,00
PR 412730 TERRA RICA 76978881000109004 1 R$ 200.000,00
RJ 330045 BELFORD ROXO 11 8 6 8 0 1 900011 0 0 0 4 3 R$ 400.000,00
RJ 330045 BELFORD ROXO 11 8 6 8 0 1 900011 0 0 0 5 3 R$ 400.000,00
RJ 330270 MARICA 29131075000109001 2 R$ 266.666,67
RJ 330510 SAO JOAO DE MERITI 2 9 1 3 8 3 3 60001 0 9 0 11 3 R$ 400.000,00
RJ 330600 TRES RIOS 11 4 0 5 8 3 500011 0 0 11 1 R$ 200.000,00
RN 240580 JOAO CAMARA 08309536000109001 1 R$ 200.000,00
RN 240710 MACAIBA 08234148000109009 1 R$ 200.000,00
RO 110002 ARIQUEMES 04104816000109005 1 R$ 200.000,00
RO 110025 PRESIDENTE MEDICI 08460326000109001 1 R$ 200.000,00
RR 140020 CARACARAI 04653408000109001 1 R$ 200.000,00
RS 430215 BOA VISTA DAS MISSOES 92410562 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
RS 430250 BOSSOROCA 87613014000109001 1 R$ 200.000,00
RS 430355 CAMARGO 924060 9 9 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
RS 430610 CRUZ ALTA 88775390000109003 1 R$ 200.000,00
RS 430810 FELIZ 8783833 0 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
RS 430960 HORIZONTINA 1173512 7 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
RS 431295 NOVA BOA VISTA 947040 6 1 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
RS 431530 QUARAI 88123492000109005 1 R$ 200.000,00
RS 432180 TRES DE MAIO 87612800 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
SE 280460 NOSSA SENHORA DAS DORES 13094446000109002 1 R$ 200.000,00
SP 351220 CONCHAL 453311880 0 0 1 0 9 0 0 2 1 R$ 200.000,00
SP 351515 ENGENHEIRO COELHO 67996363000109004 1 R$ 200.000,00
SP 353050 MOCOCA 4 4 7 6 392800011 0 0 0 2 2 R$ 266.666,67
SP 353800 PINDAMONHANGABA 45226214000109006 1 R$ 200.000,00
SP 353980 POA 55021455000109002 1 R$ 200.000,00
SP 355540 UBATUBA 46482857000109002 1 R$ 200.000,00
TO 170220 ARAGUATINS 0 1 2 3 7 4 0 3000110 0 0 1 1 R$ 200.000,00
TO 170740 ESPERANTINA 25064080000109001 1 R$ 200.000,00
TO 170820 FORMOSO DO ARAGUAIA 02075216000109002 1 R$ 200.000,00
TO 171610 PARAISO DO TOCANTINS 00299180000109001 1 R$ 200.000,00
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