Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.712, DE 1º DE JULHO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, de conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria/MP nº 57, de 14 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial nº 74, de 17 de abril de 2000 e considerando o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e, considerando o acórdão nº 668/2008-
Plenário-TCU, que recomenda à Fundação Nacional de Saúde, à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e à Secretaria de Vigilância em Saúde, a realização de estudos no sentido de avaliar a possibilidade de transferência dos servidores descentralizados da FUNASA que ocupam cargos cujas atribuições são de combate e controle de endemias, ou seja, que desempenham funções de competência da Secretaria de Vigilância em Saúde, conforme Decreto nº 4.726/2003, resolve:

Art. 1º Redistribuir ex-offício, os servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde.

Art. 2º Ficam mantidos os atuais convênios de cessão de que trata a Instrução Normativa nº 01, de 03 de janeiro de 2003, da Fundação Nacional de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde