Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, de conformidade com a delegação de competência
outorgada pela Portaria/MP nº 57, de 14 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial nº 74, de 17 de
abril de 2000 e considerando o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e, considerando o acórdão nº 668/2008-
Plenário-TCU, que recomenda à Fundação Nacional de Saúde, à Secretaria Executiva do Ministério da
Saúde e à Secretaria de Vigilância em Saúde, a realização de estudos no sentido de avaliar a possibilidade
de transferência dos servidores descentralizados da FUNASA que ocupam cargos cujas
atribuições são de combate e controle de endemias, ou seja, que desempenham funções de competência
da Secretaria de Vigilância em Saúde, conforme Decreto nº 4.726/2003, resolve:
Art. 1º Redistribuir ex-offício, os servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde.
Art. 2º Ficam mantidos os atuais convênios de cessão de que trata a Instrução Normativa nº 01, de 03 de janeiro de 2003, da Fundação Nacional de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.