Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.713, DE 1º DE JULHO DE 2010

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8518 - Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde. (Retificado no DOU nº 148 de 04.08.2010, Seção 1, página 31)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTOS DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
AL 270110 BRANQUINHA 12332995000110003 1 R$ 200.000,00
AL 270130 CAJUEIRO 12333738000110001 1 R$ 200.000,00
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 12207536000109001 1 R$ 200.000,00
AL 270590 OLHO D'AGUA GRANDE 12207411000109007 1 R$ 200.000,00
AL 270680 PIACABUCU 12247268000109001 1 R$ 200.000,00
AL 270760 QUEBRANGULO 12241675000109003 1 R$ 200.000,00
AL 270930 UNIAO DOS PALMARES 12332946000109001 2 R$ 266.666,67
BA 291360 ILHEUS 13672597000109007 1 R$ 200.000,00
BA 292400 PAULO AFONSO 14217327000109001 3 R$ 400.000,00
BA 292740 SALVADOR 13927801000109011 2 R$ 266.666,67
GO 521000 INHUMAS 07222467000110003 1 R$ 200.000,00
MG 311455 CARNEIRINHO 26042515000209001 1 R$ 200.000,00
MG 315180 POCOS DE CALDAS 18629840000110046 2 R$ 266.666,67
MG 315217 PONTO DOS VOLANTES 01613377000110005 1 R$ 200.000,00
MG 315680 SABINOPOLIS 11263461000110005 1 R$ 200.000,00
MG 317010 UBERABA 18428839000109003 4 R$ 533.333,33
MS 500110 AQUIDAUANA 03452299000109015 1 R$ 200.000,00
MS 500780 SELVIRIA 15410665000109001 1 R$ 200.000,00
MT 510025 ALTA FLORESTA 15023906000109028 1 R$ 200.000,00
PB 250060 ALHANDRA 08778318000110001 1 R$ 200.000,00
PB 250110 AREIA 08754111000110001 1 R$ 200.000,00
PB 250320 CABEDELO 09012493000110002 1 R$ 200.000,00
PB 250600 ESPERANCA 08993909000110002 1 R$ 200.000,00
PB 250890 MAMANGUAPE 08898124000109002 1 R$ 200.000,00
PB 251250 QUEIMADAS 08742264000110003 1 R$ 200.000,00
PB 251620 SOUSA 08999674000109003 3 R$ 400.000,00
PE 260040 AGUA PRETA 10183929000110002 1 R$ 200.000,00
PE 260040 AGUA PRETA 10183929000110003 1 R$ 200.000,00
PR 410170 ARARUNA 75359760000110001 1 R$ 200.000,00
PR 410580 COLOMBO 76105634000110003 4 R$ 533.333,33
PR 410700 CURIUVA 76167725000110006 1 R$ 200.000,00
PR 410750 ENGENHEIRO BELTRÃO 76950039000109003 1 R$ 200.000,00
PR 410752 ESPERANCA NOVA 01612269000109001 1 R$ 200.000,00
PR 410760 FAXINAL 0 9 3 11 7 3 3 0 0 0 1 0 9 0 0 5 1 R$ 200.000,00
PR 4 11 0 5 0 IPIRANGA 76175934000109002 1 R$ 200.000,00
PR 4 11 0 6 0 IPORA 7 5 7 3 8 4 8 4 0 0 0 11 0 0 0 3 1 R$ 200.000,00
PR 4 11 7 1 0 NOVA LONDRINA 8 1 0 4 4 9 8 4 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00
RN 241440 TO U R O S 08234155000109001 1 R$ 200.000,00
RS 431800 SAO BORJA 8 8 4 8 9 7 8 6 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
RS 432147 TIRADENTES DO SUL 9 4 7 2 6 3 2 0 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
SC 420425 COCAL DO SUL 1 0 4 2 3 1 5 1 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
SC 420570 GAROPABA 8 2 8 3 6 0 5 7 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
SC 4 2 11 7 5 OTACILIO COSTA 1 0 4 3 3 1 0 3 0 0 0 11 0 0 0 3 1 R$ 200.000,00
SC 421730 SAUDADES 83021881000109001 1 R$ 200.000,00
SE 280100 CAMPO DO BRITO 13134614000109002 1 R$ 200.000,00
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