Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco para enfrentamento da situação emergencial.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o aumento da demanda da população usuária do SUS, ocasionada pelas fortes enxurradas ocorridas no Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 26.848.400,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais) a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados a reestruturação da rede de atenção à saúde para enfrentamento da situação emergencial decorrente das fortes enxurradas ocorridas no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no artigo 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcela única.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0026 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.