Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, e na forma definida nos seus incisos I, II e III, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTOS DO INCENTIVO
| UF | IBGE | MUNICIPIO | NU_SUBPROJETO | ESF | VALOR |
| MG | 314840 | PAULISTAS | 18307447000110001 | 1 | R$ 200.000,00 |
| MT | 510320 | COLIDER | 15023930000109003 | 1 | R$ 200.000,00 |
| PI | 220620 | MIGUEL ALVES | 06553614000109004 | 1 | R$ 200.000,00 |
| PI | 220620 | MIGUEL ALVES | 06553614000109005 | 1 | R$ 200.000,00 |
| RS | 430300 | CACHOEIRA DO SUL | 87530978000109003 | 1 | R$ 200.000,00 |
| RS | 430800 | FAXINAL DO SOTURNO | 88488341000109001 | 1 | R$ 200.000,00 |
| RS | 431000 | IBIRUBA | 87564381000110002 | 1 | R$ 200.000,00 |
| RS | 431270 | NONOAI | 11734111000110001 | 1 | R$ 200.000,00 |
| RS | 432130 | TAQUARI | 88067780000110001 | 1 | R$ 200.000,00 |
| RS | 432335 | VILA LANGARO | 01612386000109008 | 1 | R$ 200.000,00 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 2-7-2010, Seção 1, pág. 202-203, com incorreção no original.