Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios do Estado de Minas Gerais a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar Municípios do Estado de Minas Gerais, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e II - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PRO-GRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|
MG | CEDRO DO ABAETE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEDRO DO ABAETE | 11658.858000/1100-02 | 200.000,00 | 10.301.1214.8581.0031 |
MG | NOVA LIMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA LIMA | 22934.889000/1090-14 |
434.500,00 |
10.302.1220.8535.0031 |
MG | NOVA LIMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA LIMA | 22934.889000/1090-06 | 395.827,04 | 10.302.1220.8535.0031 |
MG | POMPEU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMPEU | 18296.681000/1100- 02 |
110.000,00 |
10.302.1220.8535.0031 |
MG | POMPEU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMPEU | 18296.681000/1100-03 |
80.000,00 |
10.302.1220.8535.0031 |