Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e
Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO / ENTIDADE | PROPOSTA | VALOR | EMENDA | FUNCIONAL PRO-GRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|
PE | PM /AGUA PRETA | 1 0 1 8 3 9 2 9 0 0 0 11 0 0 0 1 | 150.000,00 | 35340013 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 6 |
MG | FMS/DELFINOPOLIS | 11 9 0 1 7 2 9 0 0 0 11 0 0 0 1 | 150.000,00 | 31550009 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1 |
PE | PM /TACARATU | 1 0 1 0 6 2 4 3 0 0 0 11 0 0 0 1 | 100.000,00 | 12210007 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 6 |
MG | PM /DATAS | 1 7 7 5 4 1 9 3 0 0 0 11 0 0 0 2 | 100.000,00 | 33510008 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1 |
RJ | PM VOLTA REDONDA | 3 2 5 1 2 5 0 1 0 0 0 11 0 0 0 3 | 200.000,00 | 24980013 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3 |
RO | PM COLORADO D'OESTE | 0 4 3 9 1 5 1 2 0 0 0 11 0 0 0 1 | 130.000,00 | 24210006 | 10301121485810011 |
TO | SES DE TOCANTINS | 25053117000110034 |
1.600.000,00 |
23590008 | 10302122085350017 |
MG | PM /GOV VALADARES |
20622890000110007 |
458.000,00 |
24810014 | 10302122085350031 |
PE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO |
11354180000110004 |
691.468,00 |
12180024 | 10302122085351746 |
RJ | PM /CACH MACACU | 29128766000110002 |
98.000,00 |
23900012 | 10302122085350033 |