Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.724, DE 2 DE JULHO DE 2010

Habilita Municípios do Estado de Minas Gerais a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E ATENÇÃOBÁSICA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRA-MÁTICA
MG AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE AMPARO 18244.335000/1090-02 100.000,00 10.302.1220.8535.0031
MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA 11285.036000/1100-01 450.000,00 10.301.1214.8581.0031

0,40

Retificado no DOU nº 234 de 05.12.2012, Seção 1, página 57

10.301.2015.8581.0001

Retificado no DOU nº 234 de 05.12.2012, Seção 1, página 57

MG SANTA LUZIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA 18715.409000/1100-26 195.930,00 10.302.1220.8535.0031
MG PIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE PIRACEMA 17980.392000/2100-02 102.450,00 10.302.1220.8535.0031
MG OURO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE OUTRO P R E TO 18295.295000/1100-01 200.000,00 10.302.1220.8535.0031
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTES CLAROS 22678.874000/1090-33 115.020,00 10.301.1214.8581.0031
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTES CLAROS

22678.874000/1090-12

22678.874000/1091-12

Retificado no DOU nº 212 de 05.11.2010, Seção 1, página 63

656.040,00 10.301.1214.8581.0031
MG ITATIAIUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIUCU 02920.909000/1100-03 47.459,36 10.301.1214.8581.0031

7.164,00

Retificado no DOU nº 175 de 12.09.2011, Seção 1, página 30

10.301.1214.8581.0001

Retificado no DOU nº 175 de 12.09.2011, Seção 1, página 30

MG DONA EUZÉ-BIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DONA EUZÉBIA 11460.563000/1100-02 237.000,00 10.301.1214.8581.0031
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