Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios do Estado de Minas Gerais a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e
II - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E ATENÇÃOBÁSICA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRA-MÁTICA |
MG | AMPARO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE AMPARO | 18244.335000/1090-02 | 100.000,00 | 10.302.1220.8535.0031 |
MG | SANTA LUZIA | FUNDO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA | 11285.036000/1100-01 | 450.000,00 | 10.301.1214.8581.0031 |
0,40 |
10.301.2015.8581.0001 |
||||
MG | SANTA LUZIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA | 18715.409000/1100-26 | 195.930,00 | 10.302.1220.8535.0031 |
MG | PIRACEMA | FUNDO MUNICIPAL DE PIRACEMA | 17980.392000/2100-02 | 102.450,00 | 10.302.1220.8535.0031 |
MG | OURO PRETO | FUNDO MUNICIPAL DE OUTRO P R E TO | 18295.295000/1100-01 | 200.000,00 | 10.302.1220.8535.0031 |
MG | MONTES CLAROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTES CLAROS | 22678.874000/1090-33 | 115.020,00 | 10.301.1214.8581.0031 |
MG | MONTES CLAROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTES CLAROS | 22678.874000/1091-12 |
656.040,00 | 10.301.1214.8581.0031 |
MG | ITATIAIUCU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIUCU | 02920.909000/1100-03 | 47.459,36 | 10.301.1214.8581.0031 |
7.164,00 |
10.301.1214.8581.0001 |
||||
MG | DONA EUZÉ-BIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DONA EUZÉBIA | 11460.563000/1100-02 | 237.000,00 | 10.301.1214.8581.0031 |