Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos anual, destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Carapicuíba- SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010,
que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
e
Considerando a Portaria nº 303, de 29 de junho de 2010, que habilita no Estado de São Paulo, o Serviço de Nefrologia Complexo Hospitalar Granja Viana LTDA, sob o nº CNES 6193846, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 153.700,20 (cento e cinquenta e três mil setecentos reais e vinte centavos) anual, destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Carapicuíba no Estado de São Paulo.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.