Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás, beneficiando o Município de Aparecida de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e
Considerando a Deliberação CIB nº 122, de 10 de junho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite de Goiás; e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde no Município de Aparecida de Goiânia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás, beneficiando o Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, dos valores
correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no
art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.