Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Teófilo Otoni.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; e
Considerando a Portaria nº 308/SAS/MS, de 1º de julho de
2010, que habilita o Hospital São Vicente de Paulo como Serviço de
Reabilitação Física - Nível Intermediário, no Município de Teófilo
Otoni, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual, no montante de R$ 304.140,00 (trezentos e quatro mil e cento e quarenta reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, do valor mensal correspondente
a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º
desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.