Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-
Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937,
de 6 de setembro de 1979, e
Considerando o Ofício nº 905, de 6 de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços em saúde no Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.