Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; e
Considerando a Portaria nº 304/SAS/MS, de 29 de junho de 2010, que habilita o Centro Catarinense de Reabilitação como Serviço de Referência em Medicina Física no Município de Florianópolis - SC, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina o valor mensal correspondente
a 1/12 (um doze avos) do descrito no art. 1º desta
Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.